Passageiros
Folha de itinerário digital
Empresa transportadora, contratante, motorista, autocarro e dados do serviço. PDF com QR para os serviços sujeitos a folha de itinerário.
Ver a folha de itinerário digitalFolhas de itinerário de passageiros e documentos de controlo de mercadorias por estrada. Prepare, repita e emita os seus DeCA na mesma aplicação.
Do serviço ao PDF com QR. Guarde os dados e repita os seus serviços habituais.
Folha de itinerário digital
Empresa transportadora, contratante, motorista, autocarro e dados do serviço. PDF com QR para os serviços sujeitos a folha de itinerário.
Ver a folha de itinerário digitalDocumento de controlo administrativo
Expedidor contratual, transportador efetivo, veículo e dados do envio. PDF com QR para o transporte de mercadorias por conta de outrem sujeito a esta obrigação.
Ver o DeCA de mercadoriasComece com um documento anterior, escolha a nova data e verifique os dados do serviço.
As alterações conservam o QR e ficam registadas no PDF.
Escolha a atividade e guarde os dados da sua empresa, dos motoristas e dos veículos.
Verifique o serviço e emita o PDF com QR e data de criação.
Disponibilize a cópia antes do início efetivo do serviço. O QR permite descarregar diretamente o PDF para consulta na estrada.
Mude de empresa a partir da sua conta. Cada uma conserva os seus documentos e utilizadores.
Atribua acesso de proprietário, operador ou consulta.
A partir de 5 de outubro de 2026, o documento de controlo administrativo de mercadorias e a folha de itinerário de passageiros devem ser digitais quando forem exigíveis. A digitalização não altera o âmbito nem as isenções de cada atividade. Consultar a data e o âmbito.
A regulamentação do DeCA refere-se ao transporte nacional em Espanha, incluindo a cabotagem. Nas mercadorias, ao transporte por conta de outrem sujeito à Ordem FOM/2861/2012; nos passageiros, aos serviços sujeitos a folha de itinerário segundo a Ordem FOM/1230/2013. Consultar o âmbito e as isenções.
Não. A ligação e o QR descarregam diretamente o PDF, sem iniciar sessão. Antes do início efetivo do serviço, o motorista deve receber uma cópia para levar a bordo: eletrónica num dispositivo móvel ou impressa em papel, com QR em ambos os casos.
Sim. Ao registar-se escolhe a atividade da empresa. Pode selecionar ambas e alterá-la depois.
A aplicação atualiza o documento mantendo a ligação e o QR. O PDF inclui o motivo da alteração e conserva os dados anteriores identificados como não válidos. Deve entregar a cópia atualizada ao motorista.
As ordens FOM/2861/2012 e FOM/1230/2013 regulam o documento de mercadorias e a folha de itinerário de passageiros. A Resolução de 5 de junho de 2026 estabelece as características das aplicações e dos documentos eletrónicos. Também pode consultar as perguntas frequentes do Ministério.
Só contam as novas emissões. Criar rascunhos, corrigir e descarregar PDF está incluído.
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