Documentos eletrónicos de controlo administrativo.

Folhas de itinerário de passageiros e documentos de controlo de mercadorias por estrada. Prepare, repita e emita os seus DeCA na mesma aplicação.

Gestionar DECA,
em 32 segundos.

Do serviço ao PDF com QR. Guarde os dados e repita os seus serviços habituais.

Passageiros

Folha de itinerário digital

Empresa transportadora, contratante, motorista, autocarro e dados do serviço. PDF com QR para os serviços sujeitos a folha de itinerário.

Ver a folha de itinerário digital

Mercadorias

Documento de controlo administrativo

Expedidor contratual, transportador efetivo, veículo e dados do envio. PDF com QR para o transporte de mercadorias por conta de outrem sujeito a esta obrigação.

Ver o DeCA de mercadorias

Repita os
serviços habituais.

Comece com um documento anterior, escolha a nova data e verifique os dados do serviço.

As alterações conservam o QR e ficam registadas no PDF.

Exemplo fictício de uma folha de itinerário repetida
Folha de itinerárioRascunho

Murcia Alicante

Motorista
Antonio García
Veículo
1234 ABC
Serviço
Ocasional
Nova partida
Data por preencher

Preparação, emissão e entrega.

  1. Preencha os dados

    Escolha a atividade e guarde os dados da sua empresa, dos motoristas e dos veículos.

  2. Verifique e emita

    Verifique o serviço e emita o PDF com QR e data de criação.

  3. Entregue ao motorista

    Disponibilize a cópia antes do início efetivo do serviço. O QR permite descarregar diretamente o PDF para consulta na estrada.

Empresas e gabinetes de assessoria.

Mude de empresa a partir da sua conta. Cada uma conserva os seus documentos e utilizadores.

Atribua acesso de proprietário, operador ou consulta.

Perguntas frequentes

A partir de quando é obrigatório o formato digital?

A partir de 5 de outubro de 2026, o documento de controlo administrativo de mercadorias e a folha de itinerário de passageiros devem ser digitais quando forem exigíveis. A digitalização não altera o âmbito nem as isenções de cada atividade. Consultar a data e o âmbito.

A que transportes se aplica?

A regulamentação do DeCA refere-se ao transporte nacional em Espanha, incluindo a cabotagem. Nas mercadorias, ao transporte por conta de outrem sujeito à Ordem FOM/2861/2012; nos passageiros, aos serviços sujeitos a folha de itinerário segundo a Ordem FOM/1230/2013. Consultar o âmbito e as isenções.

O motorista precisa de instalar uma aplicação?

Não. A ligação e o QR descarregam diretamente o PDF, sem iniciar sessão. Antes do início efetivo do serviço, o motorista deve receber uma cópia para levar a bordo: eletrónica num dispositivo móvel ou impressa em papel, com QR em ambos os casos.

Posso trabalhar com passageiros e mercadorias?

Sim. Ao registar-se escolhe a atividade da empresa. Pode selecionar ambas e alterá-la depois.

O que acontece ao alterar um documento emitido?

A aplicação atualiza o documento mantendo a ligação e o QR. O PDF inclui o motivo da alteração e conserva os dados anteriores identificados como não válidos. Deve entregar a cópia atualizada ao motorista.

Que normas regulam estes documentos?

As ordens FOM/2861/2012 e FOM/1230/2013 regulam o documento de mercadorias e a folha de itinerário de passageiros. A Resolução de 5 de junho de 2026 estabelece as características das aplicações e dos documentos eletrónicos. Também pode consultar as perguntas frequentes do Ministério.

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